A preocupação em conhecer a realidade de cada município

Camaradas,
A União da Juventude Socialista mais uma vez convoca seu militantes para uma batalha eleitoral neste ano de 2010. Nesse período de campanha política nossa organização une forças, toma as ruas e fala de política com a nossa cara. Por isso a UJS convida a todos os filiados para a Plenária Municipal e juntos, todos nós definiremos nossa atuação e postura nas eleições.
O III Congresso Municipal da UJS realizado em maio elegeu uma nova direção repleta de renovação e entusiasmo. O momento eleitoral atual é uma boa oportunidade para nós conquistarmos corações e mentes para a nossa luta. A renovação na direção da UJSdemonstra a preparação da nova geração e preocupação na continuação do projeto político juvenil para Foz do Iguaçu, com isso a direção municipal em sua última reunião encaminhou à plenária, que todos os filiados da UJS CATARATAS empunhem suas armas para montarmos nosso exército eleitoral da juventude. E com esse entusiasmo, o confronto na batalha deve ser protagonizado pela juventude com muitas propostas, idéias e mobilizações.
Portanto, a juventude assume um compromisso fundamental para essas eleições, além de pautar suas demandas, se propõe a organizar e fomentar o debate político. A Conferência Nacional da Juventude, realizada no Governo Lula sinalizou a necessidade da organização juvenil em torno de temas que cabem aos seus interesses. O conceito político atual pra juventude não é nem um pouco atraente, por isso tanto descaso. Se em alguns momentos a nossa juventude repudiou a política, é porque muita coisa errada já foi feita e não aceitamos mais, na boa! É preciso debater um projeto nacional amplo que realmente seja viável para nosso Brasil, se pretendemos mudar a política de hoje devemos ousar, pensar alto e assumir o compromisso com o futuro do país que será conduzido por essa juventude que hoje fala.
Nessa eleição de
Em
”SOU UJS, debato política do jeito certo e faço a diferença.”
Se for preciso debater, debateremos. Se for preciso lutar, lutaremos. Se for preciso fazer o que for preciso, faremos e acreditaremos até o fim em nossas munições (nossas idéias). O papel político que queremos é defender e construir a política nacional, apontar os erros e acertos é necessário, mas não devemos perder o foco da nossa prioridade, que é a defesa doPROJETO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO e quem estiver comprometido com oprojeto tem o nosso total apoio. O amadurecimento político da UJS faz de nós uma entidade muito bem resolvida politicamente, obrigado. Não temos rabo preso, levamos a nossa idéia e construímos política pro bem do nosso povo, da nossa gente.
A UJS não debate política a cada ano eleitoral, usa apenas desse momento como uma oportunidade de falar com a galera. O nosso compromisso é maior, lutar por uma sociedade mais justa, soberana e socialista, por isso devemos chamar, convidar e intimar a cada amigo para unir forças junto com a UJS. Devemos protagonizar as mobilizações de massa da juventude, esse é o nosso papel. Com a cabeça erguida gritaremos: agora é nossa vez!
SE O PRESENTE É DE LUTA... O FUTURO NOS PERTENCE!!!
BOTO FÉ NA UJS!
Após o lançamento da candidatura de Chico Brasileiro a deputado federal no último dia 03, os comunistas realizaram na manhã de hoje, 10, mais uma reunião que debateu a plataforma eleitoral de Chico Brasileiro e definiu o corpo de campanha do PCdoB que estará responsável pelo projeto eleitoral do partido. Com o objetivo de fortalecer a musculatura partidária, o encontro que reuniu mais de cem filiados, também reforçou a importância dos esforços para eleger Dilma Roussef (PT) para Presidência da República e Osmar Dias para o governo do estado.
Para o Presidente do PCdoB de Foz do Iguaçu, Nilton Bobato, este é um momento crucial para os comunistas, pois dependerá do resultado destas eleições a continuidade do projeto de nacional de desenvolvimento iniciado há oito anos com Lula. “Os comunistas entendem que esta é uma batalha eleitoral decisiva para a continuidade dos avanços no País, e por isso, a militância do partido é fundamental para o desfecho vitorioso destas eleições”, disse.
Além dos esforços para a eleição de Dilma Roussef (PT), os comunistas de Foz do Iguaçu tem o desafio pela primeira vez em sua história de eleger um deputado federal. De acordo com Nilton, a importância da eleição de Brasileiro vem ao encontro da necessidade da região ter uma representatividade no Congresso Nacional e essencialmente, ter um deputado que represente a luta do povo, do programa nacional de desenvolvimento e do projeto de renovação da Câmara Federal.
“A implementação do programa do PCdoB de desenvolvimento também depende da inversão de valores do Congresso Nacional, da ruptura com o conservadorismo e da barganha política, por isso, as forças progressistas precisam ter representação no Congresso para viabilizar o programa de governo”.
Com o objetivo de chegar à vitória eleitoral, os comunistas continuarão se reunindo aos sábados, na sede local do partido, para o fortalecimento da estrutura partidária.
Chico Brasileiro prestou sua homenagem, na noite de ontem (09), ao Aiatolá Mohamad Hussein Fadlallah – falecido no último domingo - durante cerimônia de luto que reuniu centenas de palestinos na Associação Beneficente Libanesa . Fadlallah teve em Foz do Iguaçu, assim como mundialmente, o reconhecimento ao grande legado marcado pela luta em defesa da justiça, da paz, da união entre ciência e fé, do pensamento humanista e outros adjetivos que encontraram eco no culto em reconhecimento a Fadlallah.
Para o comunista Chico Brasileiro, a bandeira dos palestinos é a mesma de todo ser humano que sofre com a opressão e a injustiça. “O sofrimento de um povo é antes de tudo o sofrimento do ser humano, daquele que sofre a opressão e as injustiças de diversas formas em função de uma lógica de poder desumana e cruel. Por isso nos unimos em toda luta em defesa do ser humano, da igualdade, e de um mundo melhor”, ressaltou Brasileiro.
Fadllalah
Mohammed Hussein Fadlallah nasceu em 1935 em Najaf, no Iraque, uma das duas cidades mais sagradas para os xiitas. Filho de libaneses e registrado como cidadão libanês, mudou-se para seu país em 1966, depois de concluir os estudos. Logo destacou-se no cenário teológico, pela profundidade de sua produção teórica — deixou como legado mais de 40 livros, tratados e fatwas (éditos religiosos).
Um dos últimos condenava a normalização das relações com Israel, na linha de sua defesa intransigente da resistência armada. Mas talvez sejam mais marcantes, pelo tom progressista, suas fatwas contra a mutilação genital feminina, praticada muitas vezes em nome do islã, e contra o assassinato de mulheres “em defesa da honra”, assim como em favor do direito delas a revidar agressões físicas por parte do marido.
Mohamed Hussein Fadlalah é considerado o primeiro guia espiritual do partido pró-iraniano Hezbollah durante os primeiros anos deste movimento pró-iraniano fundado em 1982 com o apoio da Guarda da Revolução iraniana. Fadlallah escapou de vários ataques. Em um deles, num subúrbio de Beirute, morreram 80 civis em 1985.
LOCAL DA MORTE E CAUSA
Fadlallah morreu neste domingo (4), aos 75 anos, em um hospital de Beirute, segundo informou um de seus principais conselheiros. O grande aiatolá foi internado na sexta-feira (2) por causa de uma hemorragia interna.
Caro Professor Aziz Nacib Ab’Sáber,
Recebi, com honra e interesse, as considerações que o senhor formulou no texto “Do Código Florestal para o Código da Biodiversidade”, a propósito do relatório que preparei na Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregada de analisar os 11 projetos que tratam de modificações do Código Florestal Brasileiro. É um truísmo reconhecer que em qualquer debate acerca dos cenários bióticos do Brasil sua palavra tem o peso da seriedade e o lastro do enorme conhecimento técnico de um estudioso que se distingue não só na Ciência como no engajamento nas lutas sociais do povo brasileiro. São motivos mais do que suficientes para aproveitar-se a oportunidade e banir a treva e introduzir a luz, expulsar a manipulação de dados e admitir a verdade dos fatos.
De imediato, convém esclarecer que não se aplicam a mim nem a meu relatório as observações quanto à suposta condição de “neófito” ou de que tenha favorecido “de modo simplório e ignorante os desejos patrimoniais de classes sociais que só pensam em seus interesses pessoais;” tampouco a de que recusei contribuições feitas “por pessoas competentes e bioeticamente sensíveis.”
Sabe o senhor que um parlamentar não precisa ser o especialista posto de antolhos nos assuntos sobre os quais legisla, como a um juiz não se pede que faça um curso de pós-gradução em Economia antes de julgar uma questão financeira levada ao tribunal. Acredito que o senhor caiu no enredo da “ilusão aristocrática” tão bem exposta pelo grande filósofo Álvaro Vieira Pinto, em seu livro Consciência e Realidade Nacional: “A eleição na democracia serve exatamente para refutar a ilusão aristocrática, que consiste em supor que são os melhores que fazem o melhor.” Quem faz o melhor, ao menos na democracia direta que defendemos, são os representantes que o povo elege, sem subjugar-se a guildas corporativas. O Congresso Nacional, cuja atividade desde muito alguns tentam limitar com a homologação dos especialistas a serviço de corporações e doutrinas particularistas, é o fórum legítimo e capaz de responder às necessidades de adequação do corpus legislativo à realidade objetiva de nossa formação social.
Ademais, raras vezes um projeto de lei foi antecedido de tantos debates, realizados democraticamente em 33 audiências públicas, em vários estados, e colheu opiniões tão diversificadas, representativas do espectro social, quanto este do Código Florestal. Foram ouvidos agricultores de todos os portes, diretamente ou por seus representantes, como a Contag; sindicalistas, ambientalistas, autoridades dedicadas à causa do desenvolvimento sustentável, das três esferas do Poder Público e, por certo, uma relação numerosa, que seria exaustivo nomear, de especialistas, sem dar crédito ao rótulo de “cientistas irrealistas.” A lista pormenorizada consta do relatório que tenho o prazer de a esta anexar. Por óbvio, o parecer do relator não acolheu, como não poderia acolher, de forma literal, as contribuições integrais desses técnicos, até por serem antagônicas, mas suas opiniões e informações decerto orientaram a elaboração do relatório final e os termos do projeto de lei que apresentamos.
Consolidou-se a partir dos estudos de técnicos deste quilate e da observação direta do estado do campo a nossa convicção de que o Código Florestal Brasileiro deve ser feito para a realidade factual do Brasil, e, assim, levar em conta a diversidade de biomas, das formas de produção e a variedade da propriedade da terra. Infelizmente, a copiosa legislação ambiental, que se confunde com a regulamentação da exploração de nossas riquezas naturais, a começar do solo, foi sendo exaustivamente promulgada em períodos antidemocráticos, agora tão exaltados, ou por medida provisória, de maneira que se distanciou de forma elitista e artificial da realidade do campo. Lamentavelmente, nem tudo o que os sábios de gabinete produzem é sabedoria, tampouco ciência, de vez que alguns estão sempre prontos a quererem mudar a realidade com conceitos, e na falta destes, com palavras vazias, lembrando-nos, como na observação do filósofo Karl Marx acerca de Proudhon, que a inexistência de fundamento “não impede que hoje em dia tal sabedoria grasse em certos círculos com o nome de ´ciência`. Jamais uma escola abusou tanto da palavra "ciência" como a proudhoniana, pois ´onde faltam os conceitos introduz-se oportunamente uma palavra.`”
Em termos caipiras, pois sou um homem do campo, permita-me dizer que a defesa cega que se faz da letra da lei em vigor sugere um estouro de boiada – daí o recurso a expressões como “fala-se” tão utilizada em sua crítica. A informação distorcida corre na campina como a personagem do escritor francês Ponson du Terrail, que “montou no cavalo e saiu galopando em todas as direções.” Querem nos impingir a fantasia de que tudo vai bem no quesito meio ambiente no Brasil. O Código Florestal em vigor seria a lei redentora da natureza, e, alterá-lo, um crime de lesa-humanidade. Nada mais falso, se a legislação atual é mais uma fábrica de delinqüentes, na figura do agricultor, que um código de desenvolvimento sustentável. Não podemos aceitar que pequenos produtores rurais sejam obrigados a repor mata nativa em propriedades há séculos exploradas, e dessa forma milhões de hectares onde hoje se plantam alimentos sejam confiscados pelo Estado. Em contrapartida, os grandes produtores têm poder de aumentar ainda mais a concentração da propriedade. Se, por fortuna improvável, fossem obrigados a conservar a reserva legal e as APPs, de uma maneira universal, que a despeito das boas intenções inatingíveis da lei atual nem sempre foram respeitadas, teriam condições de fazê-lo, enquanto os minifundiários, já estrangulados pela pequenez da área, certamente podem ter sua atividade inviabilizada por falta de terra para plantar de maneira economicamente rentável.
É de difícil compreensão a construção de seu raciocínio acerca da agricultura na Amazônia, posto que baseado na informação errada de que lá sobressaem as grandes propriedades. A maioria esmagadora das propriedades da Amazônia tem menos de quatro módulos rurais, ou seja, não mais que 400 hectares. Os latifúndios por dimensão ou exploração, para usar a terminologia oficial, são, em geral, aberrações que mais cintilam nas páginas policiais, pela forma de apropriação ilegal, seja por simples ocupação de terras devolutas, seja por grilagem. Qualquer projeto de regulação do uso e conservação da floresta deve levar em conta a saga desses brasileiros pobres, velhos e novos bandeirantes, que arribam de cantos longínquos do País para ter acesso à terra, e nela trabalham, produzem e de forma alguma podem ser confundidos, como o senhor confunde, com latifundiários ou predadores da floresta. Por isso dispensamos as pequenas propriedades de todo o País de manterem a reserva legal e, para as APPs, introduzimos marcos legais adequados, para beneficiar os pequenos produtores em cujos lotes corram riachos muito mais estreitos que a banda de proteção florestal. Os pequenos representam apenas 24,3% (ou 80,25 milhões de hectares), observando-se que 2 milhões de imóveis têm menos de 10 hectares.
Portanto, são infundadas e alarmistas as conclusões de que, dispensados da reserva legal e com APPs proporcionais, os minifundiários poderão desflorestar o território nacional. De acordo com o art. 3.º do projeto de lei, a proteção marginal vai variar do mínimo de 15 metros para os cursos d'água de menos de 5 metros de largura, ao máximo de 500 metros para os que tenham largura superior a 600 metros. Daí não ter sentido sua observação de que “entre os muitos aspectos caóticos, derivados de alguns argumentos dos revisores do Código, destaca-se a frase que diz que se deve proteger a vegetação até sete metros e meio do rio.” Na verdade, os estados poderão aumentar ou reduzir em até 50% essas faixas mínimas, desde que sigam por lei as recomendações do Zoneamento Ecológico Econômico, do Plano de Recursos Hídricos elaborado para a bacia hidrográfica e “de estudos técnicos específicos de instituição pública especializada.
Conceitualmente, cintila uma distorção palmar em suas observações de que o projeto de lei é um dos “totalmente dirigidos para os interesses pessoais de latifundiários.” Ao contrário, todo o foco de benefícios segue a direção oposta, pois privilegia os pequenos produtores, que, como está sublinhado no relatório, segundo o Censo Agropecuário de 2006, detêm 4,3 milhões dos 5,2 milhões de propriedades rurais do Brasil. Apesar de sua enorme importância, parecem invisíveis aos sábios, pois deles não se lembram nem quando consomem seu arroz, feijão, inhame, macaxeira, batata doce, abóbora, melancia ou a galinha da roça. Como diz o inesquecível governador Leonel Brizola, “essa gente acha que ovo nasce em geladeira.” Quando abordam a questão do campo, determinados especialistas só têm olhos para os “latifundiários”, os “ruralistas”, os “desmatadores”, e na sanha de a estes conter, prejudicam os pequenos produtores.
Certamente, o senhor está entre os maiores especialistas em biomas, distinguindo, em suas palavras, a “Amazônia Brasileira, Brasil Tropical Atlântico, Cerrados do Brasil Central, Planalto das Araucárias, e Pradarias Mistas do Brasil Subtropical – e de seus numerosos minibiomas, faixas de transição e relictos de ecossistemas.” Infelizmente, a lei atual só particulariza uma lei para a Mata Atlântica, e fixa percentuais de reserva legal estanques, ignorando as gritantes diferenças entre biomas, solos, ecossistemas, florestas, cerrados, caatingas, etc. Dessa forma, as metragens fixadas para as APPs resultam anticientíficas e ambientalmente incorretas. Permita-me afirmar que é uma “ilusão aristocrática” supor que as leis nacionais abarquem de forma unívoca a rica diversidade com que a natureza nos prodigalizou. Os efeitos são, antes de catastróficos, cômicos. Pela legislação em vigor, toda a pecuária do Pantanal Mato-Grossense foi posta na ilegalidade, porque o boi pantaneiro come capim nativo, e tal deglutição antipatriótica é considerada crime ambiental. Também estão fora da lei 75% dos produtores de arroz, por cultivarem a gramínea em várzeas, prática adotada há séculos nas margens dos rios, com destaque para o Amazonas. O caso do estado deste nome é, por sinal, revelador do desatino legisferante. Embora tenha uma área seis vezes maior que a do Rio Grande do Sul, o Amazonas conta menos de 10% do número de propriedades gaúchas, ou seja, pouco mais de 50 mil, e ostenta 98% do seu território coberto por vegetação nativa, de sorte, como sublinhamos no relatório, que é “mais fácil ao Amazonas cumprir a exigência de 80% de reserva legal, do que ao Rio Grande do Sul alcançar a meta de 20% da Mata Atlântica.” Mais uma vez, mesmo na área continental artificialmente definida para fins tributários como Amazônia Legal, levamos em conta as diferenças dos ecossistemas, introduzindo, no art. 14 1.º, a seguinte distinção:
“a) oitenta por cento, no imóvel situado em área de formações florestais;
b) trinta e cinco por cento, no imóvel situado em área de formações savânicas;
c) vinte por cento, no imóvel situado em área de formações campestres.”
Em resumo, nada fizemos além do que o senhor preconiza quando sugere que “em qualquer revisão do Código Florestal vigente, deve-se enfocar as diretrizes através das grandes regiões naturais do Brasil, sobretudo domínios de natureza muito diferentes entre si, tais como a Amazônia, e suas extensíssimas florestas tropicais, e o Nordeste Seco, com seus diferentes tipos de caatingas. Tratam-se de duas regiões opósitas em relação à fisionomia e à ecologia, assim como em face das suas condições socioambientais.”
Com respeito e admiração,
Aldo Rebelo
No dia 26/06/2010 às 12:41h, foi publicado em seu blog, um texto entitulado “Tristes trópicos” escrito por Maria Rita Kehl onde foi citado Aldo Rebelo. Esta semana, o deputado respondeu à psicanalista. Portando, gostaríamos de solicitar que a resposta pudesse obter a mesma atenção que foi dispensada ao texto original em sua página.
Atenciosamente,
Adriana Fortes
Assessoria de Comunicação do Dep Aldo Rebelo
RESPOSTA À DRA. MARIA RITA KEHL
Cara Maria Rita Kelh,
Li com a atenção devida seu artigo Tristes trópicos, publicado em O Estado de S. Paulo de 26/10/2010, com a mesma acuidade que dedicava aos que publicava no semanário Movimento quando era articulista da seção de Cultura e eu um mero distribuidor e propagandista do jornal em Alagoas. Mudou o mundo, mudamos todos, mas eu não mudei tanto – não a ponto de ver impassível uma pessoa que tenta exibir preocupações sociais escrever um artigo recheado de patranhas que, parafraseando sua formação psicanalítica, poderia chamar de histeria textual.
Seus comentários sobre o relatório e o projeto de lei do novo Código Florestal por mim apresentados à Câmara dos Deputados desfilam um rosários de ironias, acusações e conclusões absolutamente infundadas – como a de querer impingir concentração de renda e da propriedade da terra, extinguir empregos e expulsar famílias para favelas e a marginalidade, incentivar o agronegócio e boicotar a reforma agrária, apoiar o desmatamento, a desertificação do território e a redução da água, de mentir ao pôr o debate em termos entre desenvolvimentismo e ambientalismo, de ignorar o bem-estar das futuras gerações, e outros crimes ou impropriedades abjetos.
A questão é: qual a fonte de suas conclusões? Em um texto de 5.765 palavras presumivelmente decorrentes de meu projeto de lei, dedica apenas 217 a propostas que me atribui, e erra virulentamente nas duas remissões: quando afirma que “o novo código de ´reflorestamento’ propõe reduzir de 30 para 7,5 metros a extensão obrigatória das matas ciliares nas propriedades rurais”; e ao dizer que “outra piada é isentar as pequenas propriedades da reserva florestal obrigatória.”
A primeira coisa que se pede a um crítico é honestidade intelectual – pois, mesmo que ele ache que seus criticados não a tenham, cabe-lhe honrar o exercício da crítica com ao menos a reprodução literal do que
julga estar corrigindo. Ao contrário do que você diz, num típico movimento de seguir o estouro da boiada ao “ouvi dizer”, o projeto que apresentei não reduz as áreas de proteção permanentes dos cursos d´água de 30 metros para 7,5 metros. Leia bem o que está escrito no art. 3.º do projeto: a proteção marginal vai oscilar do mínimo de 15 metros para os cursos d’água de menos de 5 metros de largura, ao
máximo de 500 metros para os que tenham largura superior a 600 metros. Os estados poderão aumentar ou reduzir em até 50% essas faixas, desde que respeitem em lei as recomendações do Zoneamento Ecológico Econômico, do Plano de Recursos Hídricos elaborado para a respectiva
bacia hidrográfica e “de estudos técnicos específicos de instituição pública especializada.” Ou seja, a possibilidade de aumentar ou diminuir a faixa de proteção leva em conta a diferença dos biomas e
ecossistemas, e assim previne o erro da lei atual que abarca a dimensão continental do Brasil e sua diversidade exuberante com números tirados da cartola. E qualquer mudança terá de ser cientificamente justificada.
Considerar como “piada” a isenção de reserva legal nas pequenas propriedades, argumentando que um latifundiário poderá ir ao cartório e subdividir suas terras em glebas de no máximo quatro módulos rurais
é, isto sim, uma anedota. Curiosamente, certos críticos chafurdam na distorção de, ao pretensamente atirar no agronegócio, alvejar os pequenos proprietários e produtores rurais que dizem defender, mas sem noção do que eles são e representam para o Brasil. O eixo de meu projeto de lei é a proteção do pequeno agricultor, transformado em delinqüente por um cipoal legislativo que o Estado promulga mas não aplica – sobretudo contra os predadores da natureza. Os pequenos são perseguidos dia a dia. Não importa aos supostos ambientalistas nem aos burocratas do Ibama que eles ponham comida em nossas mesas com um trabalho penoso e mal remunerado. São a imensa maioria no campo:
segundo o Censo Agropecuário de 2006, detêm 4,3 milhões dos 5,2 milhões de propriedades rurais do Brasil, ocupando apenas 24,3% da área (ou 80,25 milhões de hectares), observando-se que 2 milhões de imóveis têm menos de 10 hectares.
A esses predadores da natureza é que beneficia meu projeto, desobrigando-os da reserva legal mas obrigando-os a manter qualquer capão ou nesga de capoeira subsistente na propriedade. Se o “gênio do
mal” que mora em você já teve a idéia de repartir glebas sucessivamente até o mínimo de quatro módulos rurais, imagine o quanto isso seria difícil: uma propriedade de 1 milhão de hectares na
Amazônia teria de ser retalhada em 2.500 lotes de até quatro módulos – isso nos locais onde o módulo maior é de 100 hectares. Só os custos de cartório inviabilizariam tal operação, não fosse a ressalva já
antecipada na parte do projeto de lei que trata da manutenção da reserva legal: “Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada (…) a área do imóvel antes do fracionamento.” Ou seja, o gênio do bem que mora em mim brecou a malvadeza antes de que se pudesse insinuar.
No mais, repasso-lhe a recomendação de Truman Capote, para quem um escritor, mesmo um ficcionista, só deve escrever sobre o que conhece.
Atenciosamente,
Aldo Rebelo